Indicação nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
indicação institucional para o reconhecimento funcional da INDEPENDÊNCIA TÉCNICA E AUTONOMIA FUNCIONAL DO CONTROLADOR INTERNO MANOEL SARAIVA MENDES, nos termos do art. 74, da Constituição Federal e da REGRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA materializada pelas diretrizes da do art. 3º, inciso V, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58/2017/TCE-RO, e Acórdão APL-TC 00163/24 referente ao processo 03286/23, reconhecendo seu perfil técnico nos quase 19 anos de exemplar serviço público, conduta proba, perfil técnico e a cortesia no tratamento com os membros e Vereadores desta Casa de Leis, para que o atual Prefeito cesse imediatamente, se eventualmente existente, qualquer medida institucional de retaliação contra o Controlador Interno Manoel Saraiva Mendes que vise cercear essas PRERROGATIVAS INSTITUICIONAIS determinadas pelo Tribunal de Contas.
Indexação
Observação