Indicação nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    indicação institucional para o reconhecimento funcional da INDEPENDÊNCIA TÉCNICA E AUTONOMIA FUNCIONAL DO CONTROLADOR INTERNO MANOEL SARAIVA MENDES, nos termos do art. 74, da Constituição Federal e da REGRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA materializada pelas diretrizes da do art. 3º, inciso V, da INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58/2017/TCE-RO, e Acórdão APL-TC 00163/24 referente ao processo 03286/23, reconhecendo seu perfil técnico nos quase 19 anos de exemplar serviço público, conduta proba, perfil técnico e a cortesia no tratamento com os membros e Vereadores desta Casa de Leis, para que o atual Prefeito cesse imediatamente, se eventualmente existente, qualquer medida institucional de retaliação contra o Controlador Interno Manoel Saraiva Mendes que vise cercear essas PRERROGATIVAS INSTITUICIONAIS determinadas pelo Tribunal de Contas.

    Indexação

    Observação